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Tenho vergonha do meu nome, e agora?

  • Maria Cabral
  • 14 de jul. de 2020
  • 2 min de leitura

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O nome é algo que transmite a personalidade e identidade do indivíduo, pois é o sinal que o diferencia dos demais e o caracteriza dentro da sociedade, além de estar incluso, o prenome e o sobrenome, como direito a personalidade.


Geralmente encontramos pessoas insatisfeitas com seu prenome, que se envergonham, e dessa forma, são chamados por apelidos, que são os cognomes, ou por nomes fictícios, chamados pseudônimos.


Esses apelidos ou pseudônimos acabam por trazer outra personalidade ao indivíduo, pois, é conhecido por estes publicamente e com notoriedade pela sociedade, assim, no âmbito jurídico, o prenome pode ser alterado e suprimido em face do apelido notório e público.


De acordo com a Lei dos Registros Publicos, Lei nº 6015/73, em seu art. 58, com nova redação dada pela Lei 9708/98, o prenome é definitivo, contudo, pode ser modificado e substituído por apelidos notórios e públicos, ou seja, poderá toda pessoa que desejar alterar seu prenome, entrar com a devida Ação de Retificação de Registro Público, demonstrando no processo que seu prenome lhe causa constrangimento e que tem um apelido, o qual é conhecido por todos, confirmando assim, a finalidade social do nome.


Destarte, essa medida judicial veio para devolver a paz e a dignidade à pessoa humana, já que muitas vezes, o nome traz vergonha e é motivo de brincadeiras por parte de terceiros, expondo ao ridículo e gerando situações que trazem verdadeiros transtornos psicológicos. Além de que, o apelido notório é como se fosse seu prenome real pois é caracterizado socialmente através dele, sendo passível de inclusão em seu nome. Inclui também a hipótese de que pode ser retirado ou substituído os sobrenomes que causam constrangimento, desde que não seja prejudicial aos apelidos de família.


Essa retificação do nome vem para, além de tudo, trazer de volta a dignidade, que é um bem imaterial, evidenciado na Constituição Federal e assegurado a todo Cidadão, que o acompanha em todas as situações vividas, pois, o nome permanece com o ser humano, do nascimento ao fim da vida, e até depois da morte fica perene na lembrança daqueles que o conheceram.


Para a devida alteração, é necessário que seja comprovado que a pretensão é legítima e fundamentada, baseada nos problemas psicológicos e sociais advindos destes. Na alteração do prenome, deve também ser aliado ao uso de um apelido público e de notoriedade, e no caso do sobrenome, que não prejudique apelidos de família pois inerentes à origem, portanto, observados os requisitos, a alteração de um prenome ou sobrenome é possível juridicamente.


Maria Cabral(Advogada)

Artigo publicado no JusBrasil

 
 
 

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